Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.825, DE 27 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.825, DE 27 DE JANEIRO DE 1955
Cria o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, conforme modêlo que a êste acompanha, obedecendo às seguintes características:
| a) | Campo azul celeste, tendo no ângulo superior direito o Símbolo do Exército, nas suas cores e metais, de dimensão igual a um terço da altura da tralha; |
| b) | Abaixo do Símbolo as iniciais CPOR ou NPOR, conforme o caso, em caracteres de ouro e abaixo o nome da séde do Estabelecimento também em ouro, tudo simetricamente disposto. |
| c) | Franja de ouro em tôda a volta, Laço Militar das cores nacionais, com o dístico em ouro CPOR ou NPOR, traço de união e o nome da cidade; |
| d) | Dimensões: 0,80 x 1,10 m. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1955, Página 1914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 171 Vol. 2 (Publicação Original)