Legislação Informatizada - Decreto nº 36.802, de 24 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.802, de 24 de Janeiro de 1955

Dispõe sobre a retificação de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda:

      I - Alfândega de São Luiz, Estado do Maranhão, aprovada pelo Decreto nº 33.696 e publicada no Diário Oficial de 11 de setembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente;
      II - Serviço de Comunicações, aprovada pelo Decreto nº 33.541 e publicada no Diário Oficial de 21 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Mensageiro;
      III - Alfândega de Aracaju, Estado de Sergipe, aprovada pelo Decreto nº 33.539 e publicada no Diário Oficial de 21 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente.

     Art. 2º As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1955; e 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1955, Página 1245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 131 Vol. 2 (Publicação Original)