Legislação Informatizada - Decreto nº 36.802, de 24 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.802, de 24 de Janeiro de 1955
Dispõe sobre a retificação de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda:
I - Alfândega de São Luiz, Estado do Maranhão, aprovada pelo Decreto nº 33.696 e publicada no Diário Oficial de 11 de setembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente;
II - Serviço de Comunicações, aprovada pelo Decreto nº 33.541 e publicada no Diário Oficial de 21 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Mensageiro;
III - Alfândega de Aracaju, Estado de Sergipe, aprovada pelo Decreto nº 33.539 e publicada no Diário Oficial de 21 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente.
Art. 2º As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1955; e 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1955, Página 1245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 131 Vol. 2 (Publicação Original)