Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.800, DE 21 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.800, DE 21 DE JANEIRO DE 1955

Aprova a Tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a aprovada a Tabela de fixação dos valores dos Complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b da Lei n 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

      Parágrafo único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

     Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1955.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1045 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 129 Vol. 2 (Publicação Original)