Legislação Informatizada - Decreto nº 36.797, de 21 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.797, de 21 de Janeiro de 1955

Aprova as Tabelas de fixação dos valores da etapa e de suas modalidades, das Forças Armadas para 1955, e das outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de fixação dos valores da etapa e de suas modalidades, das Fôças Armadas, nos diversos Estados, Territórios e localidades do Pais e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 100 da Lei numero 1316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

     Art. 2º É tornada insubsistente a interpretação referente ao artigo 284 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares e aprovada em Decreto numero 30.119, de 1 de novembro de 1951.

     Art. 3º Para a execução das referidas Tabela, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.

     Art. 4º O presente Decreto terá vigência a partir de 1 de janeiro de 1955.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, em 21 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott.
Eduardo Gomes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)