Legislação Informatizada - Decreto nº 36.797, de 21 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.797, de 21 de Janeiro de 1955
Aprova as Tabelas de fixação dos valores da etapa e de suas modalidades, das Forças Armadas para 1955, e das outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de fixação dos valores da etapa e de suas modalidades, das Fôças Armadas, nos diversos Estados, Territórios e localidades do Pais e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 100 da Lei numero 1316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Art. 2º É tornada insubsistente a interpretação referente ao artigo 284 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares e aprovada em Decreto numero 30.119, de 1 de novembro de 1951.
Art. 3º Para a execução das referidas Tabela, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.
Art. 4º O presente Decreto terá vigência a partir de 1 de janeiro de 1955.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, em 21 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott.
Eduardo Gomes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1043 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)