Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.786, DE 18 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.786, DE 18 DE JANEIRO DE 1955
Declara existente a Confederação Brasileira de Volibol.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 57, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada existente a Confederação Brasileira de Volibol.
Art. 2º Os estatutos da Confederação Brasileira de Volibol entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 3º Uma vez constituída, será a Confederação Brasileira de Volibol a entidade máxima da direção nacional do volibol.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1955, Página 945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 116 Vol. 2 (Publicação Original)