Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.785, DE 18 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.785, DE 18 DE JANEIRO DE 1955
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Sorocaba, mantida pela Prefeitura Municipal, e com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo. Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1955, Página 4049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 116 Vol. 2 (Publicação Original)