Legislação Informatizada - Decreto nº 36.782, de 18 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.782, de 18 de Janeiro de 1955

Altera a redação de artigos do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 4º e 34 do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 13.001, de 27 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação: 

     "Art. 4º O Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho terá um Secretário e quatro Assistentes por êle designados.

     Art. 34. Ao Secretário e aos Assistentes do Diretor-Geral incumbe: 

a) Ao Secretário:

      I - atender às pessoas que desejarem comunicar-se com o Diretor-Geral, encaminhando-as ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;
      II - representar o Diretor-Geral quando para isto fôr designado;
      III - redigir a correspondência pessoal do Diretor-Geral.
a) Aos Assistentes:


      I - estudar os processos de competência do Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho e minutar os respectivos despachos e expedientes;
      II - opinar nos processos que contiverem matéria técnico-trabalhista;
      III - Subordinar ao Diretor-Geral trabalhos de sua autoria e iniciativa, de caráter técnico, que digam respeito à legislação trabalhista".

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1955, Página 1244 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 114 Vol. 2 (Publicação Original)