Legislação Informatizada - Decreto nº 36.781, de 18 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.781, de 18 de Janeiro de 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Alliance Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de marco de 1940,

DECRETA

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas no Estatutos da Alliance Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Pais, pelo Decreto nº 15.984, de 13 de março de 1923, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 4 de junho de 1952 e 27 de maio de 1953.

     Art. 2º A Sociedade continuara integralmente sujeitas as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67 da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1955, Página 5753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 114 Vol. 2 (Publicação Original)