Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.777, DE 13 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.777, DE 13 DE JANEIRO DE 1955
Altera o § 2º do art. 83, do Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, baixado com o Decreto n° 35.913, de 28 de julho de 1954.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, DECRETA Artigo único. O § 2º do art. 83 do Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, baixado com o Decreto nº 35.913, de 28 de julho de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Ministro da Fazenda poderá designar servidor para exercer a fiscalização do uso das chancelas, que serão entregues à empresa fornecedora das notas. Esta fiscalização em nada reduzirá a integral responsabilidade da emprêsa fornecedora pelo uso das referidas chancelas na autenticação das notas. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ
FILHO |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1955, Página 00 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)