Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.777, DE 13 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.777, DE 13 DE JANEIRO DE 1955

Altera o § 2º do art. 83, do Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, baixado com o Decreto n° 35.913, de 28 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

    DECRETA

    Artigo único. O § 2º do art. 83 do Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, baixado com o Decreto nº 35.913, de 28 de julho de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 2º Ministro da Fazenda poderá designar servidor para exercer a fiscalização do uso das chancelas, que serão entregues à empresa fornecedora das notas.

    Esta fiscalização em nada reduzirá a integral responsabilidade da emprêsa fornecedora pelo uso das referidas chancelas na autenticação das notas.

    Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

    JOÃO CAFÉ FILHO
   Eugênio Gudim

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1955, Página 00 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)