Legislação Informatizada - Decreto nº 36.762, de 11 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.762, de 11 de Janeiro de 1955

Autoriza a Cia. de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a instalar o segundo circuito na linha de transmissão entre a Usina de Fontes e a Estação Receptora de Cascadura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pela Resolução número 998, de 5 de outubro de 1954, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA.

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Limitada, a instalar o segundo circuito na lina de transmissão trifásica, entre a Usina de Fontes, município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, e a Estação Receptora de Cascadura, no Distrito Federal, com a potência de 200.000 KVA, sob a tensão nominal de 132 kV entre condutores, freqüência de 50 ciclos por segundo, destinado ao suprimento de energia a cidade do Rio de Janeiro e idêntico ao primeiro circuito de que trata o Decreto nº 30.471, de 29 de janeiro de 1952.

     Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as seguintes condições.

      I - Apresentar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data da sua publicação.
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 52 Vol. 2 (Publicação Original)