Legislação Informatizada - Decreto nº 36.757, de 7 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.757, de 7 de Janeiro de 1955
Aprova o Regimento padrão das Seções de Organização dos Ministérios Civis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado Regimento padrão das Seções de Organização, dos Ministérios Civis, criadas pela Lei número 1.650, de 19 de julho de 1952, e que com êste baixa, assinado pelos Ministros de Estado: da Agricultura, Educação e Cultura, Fazenda, Justiça e Negócios Interiores, Relações Exteriores, Saúde, Trabalho, Indústria e Comércio e Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Raul Fernandes
Engenio
Gudin
Lucas Lopes
Costa Porto
Candido Mota Filho
Napoleão de
Alencastro Guimarães
Aramis Atahyde
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1955, Página 603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 47 Vol. 2 (Publicação Original)