Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.756- A, DE 7 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

DECRETO Nº 36.756- A, DE 7 DE JANEIRO DE 1955

Aprova o Regulamento do Colégio Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Colégio Naval que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1955, Página 666 (Publicação Original)