Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.756, DE 7 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.756, DE 7 DE JANEIRO DE 1955
Altera dispositivo do Regimento, aprovado pelo Decreto n° 14.168, de 3 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Regimento do Laboratório Nacional de Análises do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 14.168, de 3 de dezembro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O provimento de cargo inicial da carreira de Tecnologista do Laboratório Nacional de Análises será feito mediante concursos de provas e títulos no qual sòmente se poderão inscrever os portadores de diploma de Químico, expedido na forma da lei, por estabelecimento de ensino superior"
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1955, Página 603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 38 Vol. 2 (Publicação Original)