Legislação Informatizada - Decreto nº 36.755, de 7 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.755, de 7 de Janeiro de 1955

Fixa a gratificação do Presidente do Conselho Rodoviário Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É fixada em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais a gratificação do presidente do Conselho Rodoviário Nacional, a que se refere o art. 18 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Lucas Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1955, Página 603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 38 Vol. 2 (Publicação Original)