Legislação Informatizada - Decreto nº 36.732, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.732, de 3 de Janeiro de 1955
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da "Companhia Adriática de Seguros".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos da "Companhia Adriática de Seguros",
com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº
18.669, de 27 de março de 1929, conforme deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 31 de julho de 1952.
Art. 2º A Sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1955, Página 5241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)