Legislação Informatizada - Decreto nº 36.732, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.732, de 3 de Janeiro de 1955

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da "Companhia Adriática de Seguros".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da "Companhia Adriática de Seguros", com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de julho de 1952.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1955, Página 5241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)