Legislação Informatizada - Decreto nº 36.728, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.728, de 3 de Janeiro de 1955
Dispõe sobre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, aprovada pelo Decreto n° 27.644, de 28 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na forma do Anexo, a Parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, aprovada pelo Decreto nº 27.644, de 28 de dezembro de 1949.
Parágrafo único. As funções de que trata êste artigo são ocupadas pelos servidores que constam da relação anexa a êste Decreto.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores, mencionados no artigo anterior, o pagamento das diferenças de salários decorrentes dos aumentos concedidos pelo Decreto-lei nº 8.623, de 10 de janeiro de 1946 e pelo Decreto nº 26.061, de 22 de dezembro de 1948, deduzidas as alterações de salários determinadas por ato interno do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1955, Página 473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)