Legislação Informatizada - Decreto nº 36.727, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.727, de 3 de Janeiro de 1955
Concede reconhecimento ao Curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 1 de maio de 1938,
DECRETA
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Juiz de Fora, mantida pela Associação Civil "Faculdade de Medicina de Juiz de Fora", e com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 6 Vol. 2 (Publicação Original)