Legislação Informatizada - Decreto nº 36.726, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.726, de 3 de Janeiro de 1955
Concede reconhecimento ao curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA
Artigo único. É concedido
reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermeiras do
Hospital São Paulo, mantida pela Escola Paulista de Medicina, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1955, Página 410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 6 Vol. 2 (Publicação Original)