Legislação Informatizada - Decreto nº 36.687, de 29 de Dezembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.687, de 29 de Dezembro de 1954
Altera o orçamento e programa de emergência da Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, da Lei nº
1.806, de 6 de janeiro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º As dotações constantes do item IV, letra b, do orçamento e Programas de
Emergência aprovados pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, ficam
alteradas na seguinte forma, conforme proposta da Comissão de Planejamento da
Valorização da Amazônia:
IV - Recursos
Naturais
b) Pesquisas Minerais:
Cr$
Para estudos geológicos e pesquisas mineralógicas a
serem executados em convênio com o Instituto Nacional de Pesquisas em Amazônia
.......................................................................................................... 5.000.000,00
Para
prosseguimentos das Obras de construção da Escola de Agronomia do Pará
........................................................................................................................................ 2.000.000,00
Para
estudos geológicos e trabalhos de prospecção mineral na área do Território do
Rio Branco
................................................................................................................................... 1.500.000,00
Para
estudos de industrialização de fosfato de Trauira
.............................................................
600.000,00
Para dois cursos de orientação dos garimpeiros em
Território do Rio Branco e Norte de Goiás
..................................................................................................................................... 1.000.000,00
Para
pesquisas aéreas, com magnetômetro e cintilômetro, de minerais metálicos e
atômicos do Território do Amapá
.................................................................................................................................. 3.000.000,00
Para
ampliação do laboratório de análises minerais do Território do Amapá
.................................................................................................................................. 660.000,00
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de
dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ
FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1954, Página 20609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 329 Vol. 8 (Publicação Original)