Legislação Informatizada - Decreto nº 36.687, de 29 de Dezembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.687, de 29 de Dezembro de 1954

Altera o orçamento e programa de emergência da Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, da Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953,

DECRETA:

     Art. 1º As dotações constantes do item IV, letra b, do orçamento e Programas de Emergência aprovados pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, ficam alteradas na seguinte forma, conforme proposta da Comissão de Planejamento da Valorização da Amazônia:

     IV - Recursos Naturais
     b) Pesquisas Minerais:


 Cr$ 
Para estudos geológicos e pesquisas mineralógicas a serem executados em convênio com o Instituto Nacional de Pesquisas em Amazônia .......................................................................................................... 5.000.000,00 

Para prosseguimentos das Obras de construção da Escola de Agronomia do Pará ........................................................................................................................................ 2.000.000,00 

Para estudos geológicos e trabalhos de prospecção mineral na área do Território do Rio Branco ................................................................................................................................... 1.500.000,00 

Para estudos de industrialização de fosfato de Trauira .............................................................  600.000,00 

Para dois cursos de orientação dos garimpeiros em Território do Rio Branco e Norte de Goiás ..................................................................................................................................... 1.000.000,00 

Para pesquisas aéreas, com magnetômetro e cintilômetro, de minerais metálicos e atômicos do Território do Amapá .................................................................................................................................. 3.000.000,00 

Para ampliação do laboratório de análises minerais do Território do Amapá .................................................................................................................................. 660.000,00 
  

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1954, Página 20609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 329 Vol. 8 (Publicação Original)