|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo
único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada, na
forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalista, de
extranumerários-contratados que passam a integrar a Parte Suplementar da
Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O abono de
emergência concedido pela Lei n° 1.765, de 1952, continuará a ser pago aos
servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente
percebido como contratado.
Art. 2° O Órgão de Pessoal
expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma
portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo
Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3° Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133° da
Independência e 66° da República.
João Café Filho Lucas Lopes
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista -
Parte Suplementar
| SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
| Número de funções |
Denominação do Contratado |
Salário Cr$ |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
| 1 |
Administrador do Edifício |
6.820,00 |
1 |
Administrador do Edifício |
29 |
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratado enquadrado nesta função fica
assegurada a diferença de salário de Cr$740,00 (setecentos e
quarenta cruzeiros) mensais. |
|
| 2 |
Agrônomo |
4.310,00 |
2 |
Agrônomo |
27 |
| 1 |
Arquiteto |
6.080,00 |
1 |
Arquiteto |
29 |
| 1 |
Arquiteto |
4.310,00 |
1 |
Arquiteto |
27 |
| 1 |
Chefe do 4º Distrito Rodoviário |
8.400,00 |
1 |
Chefe do 4º Distrito Rodoviário |
31 |
| 1 |
Chefe do 5º Distrito Rodoviário Federal |
8.400,00 |
1 |
Chefe do 5º Distrito Rodoviário Federal |
31 |
| SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
| Número de funções |
Denominação do Contratado |
Salário Cr$ |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
| 1 |
Chefe da Portaria |
2.170,00 |
1 |
Chefe da Portaria |
23 |
| 1 |
Chefe da Seção de Contabilidade do 5º Distrito
Rodoviário Federal |
2.580,00 |
1 |
Chefe da Seção de Contabilidade do 5º Distrito
Rodoviário Federal |
24 |
| 1 |
Chefe da Seção de Contabilidade do 6º Distrito
Rodoviário Federal |
2.990,00 |
1 |
Chefe da Seção de Contabilidade do 6º Distrito
Rodoviário Federal |
25 |
| 1 |
Chefe da Seção de Contabilidade do 9º Distrito
Rodoviário Federal |
2.170,00 |
1 |
Chefe da Seção de Contabilidade do 9º Distrito
Rodoviário Federal |
23 |
| 1 |
Chefe da Seção de Construção |
9.000,00 |
1 |
Chefe da Seção de Construção |
31 |
| |
|
|
|
Observações:
O servidor ocupado desta função foi enquadrado na
referência 31, limite máximo de remuneração admitido na Lei n° 488,
de 15 de novembro de 1948 |
|
| 1 |
Chefe da Seção de Material do 4º Distrito Rodoviário
Federal |
2.580,00 |
1 |
Chefe da Seção de Material do 4º Distrito Rodoviário
Federal |
24 |
| 1 |
Chefe da Seção de Material do 9º Distrito Rodoviário
Federal |
2.580,00 |
1 |
Chefe da Seção de Material do 9º Distrito Rodoviário
Federal |
24 |
| 1 |
Chefe da Seção de Obras de Arte |
7.230,00 |
1 |
Chefe da Seção de Obras de Arte |
30 |
| 1 |
Chefe da Seção de Pessoal do 4º Distrito Rodoviário
Federal |
2.580,00 |
1 |
Chefe da Seção de Pessoal do 4º Distrito
Rodoviário Federal |
24 |
| 1 |
Chefe da Seção de Pessoal do 7º Distrito
Rodoviário Federal |
2.580,00 |
1 |
Chefe da Seção de Pessoal do 7º Distrito Rodoviário
Federal |
24 |
| 1 |
Chefe da Seção de Pessoal do 9º Distrito Rodoviário
Federal |
2.580,00 |
1 |
Chefe da Seção de Pessoal do 9º Distrito
Rodoviário Federal |
24 |
| 1 |
Chefe da Seção de Pessoal do 10º Distrito Rodoviário
Federal |
2.580,00 |
1 |
Chefe da Seção de Pessoal do 10.º Distrito
Rodoviário Federal |
24 |
| 1 |
Chefe da Seção de Registro de Diaristas |
2.580,00 |
1 |
Chefe da Seção de Registro de Diaristas |
24 |
| 1 |
Chefe da Secretaria da Delegacia de Contrôle
|
5.160,00 |
1 |
Chefe da Secretaria da Delegacia de Contrôle
|
28 |
| 1 |
Chefe dos Serviços de Administração do 3º Distrito
Rodoviário Federal |
3.620,00 |
1 |
Chefe dos Serviços de Administração do 3º Distrito
Rodoviário Federal |
26 |
| SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
| Número de funçoes |
Denominação do Contratado |
Salário Cr$ |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
| 1 |
Chefe dos Serviços de Administração do 8º Distrito
Rodoviário Federal |
3.620,00 |
1 |
Chefe dos Serviços de Administração do 8º Distrito
Rodoviário Federal |
26 |
| 1 |
Chefe dos Serviços de Administração do 10º Distrito
Rodoviário Federal |
2.580,00 |
1 |
Chefe dos Serviços de Administração do 10º Distrito
Rodoviário Federal |
24 |
| 1 |
Chefe dos Serviços de Administração do 11º Distrito
Rodoviário Federal |
3.620,00 |
1 |
Chefe dos Serviços de Administração do 11º Distrito
Rodoviário Federal |
26 |
| 1 |
Conferente |
5.160,00 |
1 |
Conferente |
28 |
| 3 |
Conferente de Valores |
4.310,00 |
3 |
Conferente de Valores |
27 |
| 4 |
Conferente de Valores |
3.620,00 |
4 |
Conferente de Valores |
26 |
| 1 |
Copositor de Máquinas Multigrath |
2.200,00 |
1 |
Copositor de Máquinas Multigrath |
23 |
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratado enquadrado nesta função fica
assegurada a diferença de salário de Cr$30,00 (trinta cruzeiros)
mensais. |
|
| 1 |
Despachante |
2.990,00 |
1 |
Despachante |
25 |
| 1 |
Estatístico |
3.500,00 |
2 |
Estatístico |
25 |
| 1 |
Estatístico |
2.990,00 |
|
|
25 |
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratadoque percebe Cr$3.500,00, enquadrado
nesta função fica asseguradao pagamento a diferença de salário de
Cr$510,00 (quinhentos e dez cruzeiros) mensais. |
|
| 1 |
Estatístico |
2.580,00 |
1 |
Estatístico |
24 |
| 1 |
Steno-dactilógrafo |
2.990,00 |
1 |
Steno-dactilógrafo |
25 |
| 1 |
Steno-dactilógrafo |
2.580,00 |
1 |
Steno-dactilógrafo |
24 |
| 1 |
Impressor |
3.700,00 |
1 |
Impressor |
26 |
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratado enquadrado nesta função fica
assegurada a diferença de salário de Cr$80,00 (oitenta cruzeiros)
mensais |
|
| SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
| Número de funções |
Denominação do Contratado |
Salário Cr$ |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
| 1 |
Linotipista |
3.490,00 |
1 |
Linotipista |
25 |
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratado enquadrado nesta função fica
assegurada a diferença de salário de Cr$410,00 (quatrocentos e dez
cruzeiros) mensais |
|
| 1 |
Médico |
6.820,00 |
1 |
Médico |
29 |
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratado enquadrado nesta função fica
assegurada a diferença de salário de Cr$740,00 (setecentos e
quarenta cruzeiros) mensais |
|
| 2 |
Médicos |
4.310,00 |
2 |
Médico |
27 |
| 1 |
Projetista |
4.310,00 |
1 |
Projetista |
27 |
| 3 |
Projetista |
3.620,00 |
3 |
Projetista |
26 |
| 2 |
Projetista |
2.990,00 |
2 |
Projetista |
25 |
| 4 |
Projetista |
2.580,00 |
4 |
Projetista |
24 |
| 1 |
Redator |
3.500,00 |
2 |
Redator |
25 |
| 1 |
Redator |
2,990,00 |
|
|
|
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratado que percebe o salário de Cr$3.500,00
enquadrado nesta função fica assegurado o pagamento da diferença de
salário de Cr$510,00 (quinhentos e dez cruzeiros) mensais |
|
| 1 |
Redator |
2.300,00 |
1 |
Redator |
23 |
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratado enquadrado nesta função fica
assegurada a diferença de salário de Cr$ 130,00 (cento e trinta
cruzeiros ) mensais |
|
| 1 |
Relator |
2.750,00 |
1 |
Relator |
24 |
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratado enquadrado nesta função fica
assegurada a diferença de salário de Cr$170,00 (cento e setenta
cruzeiros) mensais. |
|
| SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
| Número de funçoes |
Denominação do Contratado |
Salário Cr$ |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
| 1 |
Superintendente de Turmas |
5.160,00 |
1 |
Superintendente de Turmas |
28 |
| 4 |
Técnicos de Contabilidade |
4.310,00 |
4 |
Técnicos de Contabilidade |
27 |
| 4 |
Técnicos de Contabilidade |
3.620,00 |
4 |
Técnicos de Contabilidade |
26 |
| 2 |
Técnicos de Contabilidade |
2.580,00 |
2 |
Técnicos de Contabilidade |
24 |
| 4 |
Técnicos de Contabilidade |
2.170,00 |
4 |
Técnicos de Contabilidade |
23 |
| 1 |
Técnico Eletricista |
6.080,00 |
1 |
Técnico Eletricista |
29 |
| 1 |
Técnico em Estatística |
4.310,00 |
1 |
Técnico em Estatística |
27 |
| 1 |
Técnico em Máquinas Pesadas |
6.080,00 |
1 |
Técnico em Máquinas Pesadas |
29 |
| 1 |
Técnico em Máquinas Operatrizes |
5.160,00 |
1 |
Técnico em Máquinas Operatrizes |
28 |
| 1 |
TécnioTécnico em Máquinas de Terraplenagem |
2.990,00 |
1 |
TécnioTécnico em Máquinas de Terraplenagem |
25 |
| 1 |
Técnico de Material (ex-Técnico em Custeio)
|
4.310,00 |
1 |
Técnico de Material |
27 |
| 1 |
Técnico de Material |
2.170,00 |
1 |
Técnico de Material |
23 |
| 1 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
8.400,00 |
1 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
31 |
| 1 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
7.230,00 |
1 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
30 |
| 1 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
6.820,00 |
5 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
29 |
| 4 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
6.080,00 |
|
|
|
| |
|
|
|
Obsrvações:
Ao contratado que percebe o salário de Cr$6.820,00,
enquanto nesta função fica assegurado o pagamento da diferença de
salário de Cr$740,00 (setecentos e quarenta cruzeiros)
mensais. |
|
| SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
| Número de funçoes |
Denominação do Contratado |
Salário Cr$ |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
| 6 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
5.160,00 |
6 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
28 |
| 36 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
4.310,00 |
36 |
Técnico em Obras Rodoviárias |
27 |
| 1 |
Tipógrafo |
3.000,00 |
1 |
Tipógrafo |
25 |
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratado enquadrado nesta função fica
assegurada a diferença de salário de Cr$10,00 (dez cruzeiros)
mensais |
|
| 1 |
Tradutor |
2.300,00 |
1 |
Tradutor |
23 |
| |
|
|
|
Observações:
Ao contratado enquadrado nesta função fica
assegurada a diferença de salário de Cr$130,00 (cento e trinta
cruzeiros) mensais. |
| |
|