Legislação Informatizada - Decreto nº 36.650, de 23 de Dezembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.650, de 23 de Dezembro de 1954
Modifica o art. 9º do Regulamento Geral da Policia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 3.273, de 16 de novembro de 1938, alterado pelo dito n° 31.230, de 31 de julho de 31 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do
Regulamento Geral da Policia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto
número 3.273, de 16 de novembro 1938, alterado pelo Decreto nº 31.230, de 31 de
julho de 1952, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º As funções de Subchefe Estado-Maior, Comandante do Corpo de Serviços Auxiliares e Subchefes de serviços de Saúde, poderão ser desempenhadas por tenente-coronel quando, por fôrça de graduação ou outro dispositivo legal, houver na Corporação tenente-coronel excedente.
§ 2º As funções de Assistente Militar do Ministro da Justiça serão exercidas por oficial superior da Corporação, e as de Ajudante de Ordens por capitão ou oficial subalternos."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1954, Página 20409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 308 Vol. 8 (Publicação Original)