Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.593, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 36.593, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sobre promoções de classes final e semi-final da carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, combinado com o item 6 da Constituição,
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 253 e 59, respectivamente, da lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952 e do decreto n° 32.015, de 29 de dezembro de 1952.
CONSIDERANDO a convivência de facilitar, quando necessário ao interesse público, o provimento imediato de vagas ocorridas nas classes final e simi-final da carreira de Diplomata do Quarto Permanente do Ministério das Relações Exteriores, visto que, entre os seus ocupantes, são escolhidos os Chefes de Missões diplomáticas.
DECRETA:
Art. 1º A juízo do
Presidente da República as vagas nas classes finais e semi-final da carreira de
Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores poderão ser
providas a qualquer tempo do trimestre correspondente à sua verificação.
Art. 2° Para provimento das vagas decorrentes nas demais classes considerar-se-ão como originárias as vagas das classes final e semi-final da carreira, nas datas em que se verificarem.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1954; 133°da Independência e 66° da República;
JOãO CAFé FILHO
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1954, Página 19724 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 269 Vol. 8 (Publicação Original)