Legislação Informatizada - Decreto nº 36.527, de 3 de Dezembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.527, de 3 de Dezembro de 1954

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais às águas do rio Três Barras.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281 de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO  que o edital de classificação do curso dágua publicado no "Diário Oficial" de 30 de dezembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Três Barras em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Conceição de Mato Dentro e é tributário pela margem esquerda do Preto do Tijucal.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Costa Porto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1954, Página 19378 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 237 Vol. 8 (Publicação Original)