Dá a denominação de "Dragões do Rio Grande" ao atual 3º Regimento de Cavalaria e cria o respectivo estandarte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a
denominar-se "Dragões do Rio Grande" o atual 3º Regimento de Cavalaria, com sede
na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica criado o estandarte
distintivo para os "Dragões do Rio Grande", de acôrdo com o modêlo que acompanha
êste Decreto e com as seguintes características:
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a) |
campo franchado: o primeiro e o quarto quartéis, de vermelho; o
segundo e o terceiro de azul; |
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b) |
sôbre o traço do franchado, banda e contrabanda de branco, com cotica
de vermelho; |
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c) |
ao centro um escudo de ouro com um leão de vermelho, empunhando uma
lança de bandeirola, com um losango de vermelho, tudo de prata;
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d) |
campo de verde, com dois pinheiros do mesmo, erguidos nos flancos;
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e) |
por um timbre um pinheiro do escudo, no interior de uma coroa de
louros, de ouro; |
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f) |
no segundo quartel um emblema constituido por dois dragões de ouro,
afrontados e envolvendo o dístico Rio Grande do Sul, em caracteres de
prata. Encimando os dragões a data 1737, em algarismos de ouro;
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g) |
no quartel contrário, os mesmos dragões descridos encimados pela data
- 1824, também de ouro e envolvendo o algarismo 5, de prata;
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h) |
no quartel do chefe, em arco e abrangendo a aspa, o distico Dragões do
Rio Grande, em caracteres de ouro; |
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i) |
no quartel contrário, um emblema constituído por duas lanças cruzadas
de bandeirolas com losango vermelho e encimando o algarismo 3, tudo de
prata. Abaixo do emblema, em algarismo de ouro a data de 1919;
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j) |
franja de ouro em volta; |
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k) |
laço militar das côres nacionais com a inscrição 3º Regimento de
Cavalaria, em caracteres de ouro. |
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l) |
dimensões: 0,80 x 1,10m. |
Art. 3º Êste decreto entrará vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da Independencia e 66º da
República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott