Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.514, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.514, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1954

Dá a denominação de "Dragões do Rio Grande" ao atual 3º Regimento de Cavalaria e cria o respectivo estandarte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a denominar-se "Dragões do Rio Grande" o atual 3º Regimento de Cavalaria, com sede na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Fica criado o estandarte distintivo para os "Dragões do Rio Grande", de acôrdo com o modêlo que acompanha êste Decreto e com as seguintes características:  

a) campo franchado: o primeiro e o quarto quartéis, de vermelho; o segundo e o terceiro de azul;
b) sôbre o traço do franchado, banda e contrabanda de branco, com cotica de vermelho;
c) ao centro um escudo de ouro com um leão de vermelho, empunhando uma lança de bandeirola, com um losango de vermelho, tudo de prata;
d) campo de verde, com dois pinheiros do mesmo, erguidos nos flancos;
e) por um timbre um pinheiro do escudo, no interior de uma coroa de louros, de ouro;
f) no segundo quartel um emblema constituido por dois dragões de ouro, afrontados e envolvendo o dístico Rio Grande do Sul, em caracteres de prata. Encimando os dragões a data 1737, em algarismos de ouro;
g) no quartel contrário, os mesmos dragões descridos encimados pela data - 1824, também de ouro e envolvendo o algarismo 5, de prata;
h) no quartel do chefe, em arco e abrangendo a aspa, o distico Dragões do Rio Grande, em caracteres de ouro;
i) no quartel contrário, um emblema constituído por duas lanças cruzadas de bandeirolas com losango vermelho e encimando o algarismo 3, tudo de prata. Abaixo do emblema, em algarismo de ouro a data de 1919;
j) franja de ouro em volta;
k) laço militar das côres nacionais com a inscrição 3º Regimento de Cavalaria, em caracteres de ouro.
l) dimensões: 0,80 x 1,10m.

     Art. 3º Êste decreto entrará vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da Independencia e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1954, Página 19669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 204 Vol. 8 (Publicação Original)