Legislação Informatizada - Decreto nº 36.485, de 20 de Novembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.485, de 20 de Novembro de 1954

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital, da "Companhia Internacional de Seguros."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940.

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), da "Companhia de Internacional de Seguros" com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.212, de 9 de junho de 1920, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de junho de 1954.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.

Rio de janeiro, 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOãO CAFé FILHO
Napoleão Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1954, Página 19164 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 180 Vol. 8 (Publicação Original)