Legislação Informatizada - Decreto nº 36.461, de 10 de Novembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.461, de 10 de Novembro de 1954
Desapropria terrenos em Canôas, Estado de Rio Grande do Sul e revoga decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de
utilidade pública, para desapropriação, os seguintes lotes ou partes de lotes,
situados na "chácara Barreto", município de Canôas, Estado de Rio Grande do Sul:
Quadra CCC, lote nº 9, com 1.199,00 m2, de propriedade de D. Ondina Luiza Apell;
Quadra CCC lote 22, com 1.100,00 m2, de propriedade de Pedro Rodrigues da Silva;
Quadra LL, lotes ns. 29 e 30, com 1.100,00 m2, de propriedade de Querino
Ferreira da Silva; Quadra LL, lote nº 36, com 500,00 m2, de propriedade de
Fidelis Pereira dos Santos; Quadra LL, parte do lote nº 19, com 286,00 m2, de
propriedade de Adão Dimer; Quadra LL, parte dos lotes ns. 21,22 e 23, com
1478,05 m2 , de propriedade de D. Luiza Barreto Ribeiro; Quadra MM, parte dos
lotes ns. 1, 2, 3, 4 e 5 , com 650,00 m2 de propriedade de Adolfo Gustavo
Donner: Quadra MM, parte dos lotes ns. 6 e 7 com 535,00 m2, de propriedade de
Roberto Evaldo Donner; Quadra MM, parte dos lotes ns. 8 e 9, com 695,00 m2, de
propriedade de Isidro Martins; Quadra MM, lote nº 33, com 550,00 m2 de
propriedade de Sophia Chaverinska; Quadra 00, lote nº 34, com 550,00 m2, de
propriedade de Manoel de Solza; Quadra KK, lote nº 30, e parte do lote nº 17,
com 748,00 m2, de propriedade de Jaroslav Lidio Wawrich; Quadra JJ partes dos
lotes ns. 15 e 16, com 625,00 m2, de propriedade de Edgar Albino Biel; Quadra Y,
lote nº 10 com 550,00 m2, de propriedade de Ramão Cabana e Quadra Y, lotes ns.
12 e 13, com 1.100,00 m2, de propriedade de Jorge Stechel, tudo de acôrdo com o
que consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da
Aeronáutica sob o nº 4.422-54, onde se encontra a planta respectiva, assinada
pelo Diretor Geral de Engenharia da Aeronáutica.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à
localização de residências do pessoal civil e militar da Base Aérea de Pôrto
Alegre.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto nº 30.303, de 20 de dezembro de 1951.
Art. 4º Fica o Ministério da
Aeronáutica autorizado a promover a efetivação das desapropriações de que trata
o artigo 1º, de acôrdo com o art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.
Art. 5º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1954, Página 18195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 161 Vol. 8 (Publicação Original)