Legislação Informatizada - Decreto nº 36.436, de 5 de Novembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.436, de 5 de Novembro de 1954
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, aumento do capital e extensão das operações aos Ramos Elementares, inclusive mudança de denominação da "A Meridional" - Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos abrangendo mudanças de denominação para
"Meridional" - Companhia de Seguros Gerais, extensão das operações aos Ramos
Elementares e inclusive aumento de capital social de Cr$1.000.000,00 (um milhão
de cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), da "A
Meridional" - Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, com sede nesta
Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 854, de 27 de maio de 1936,
conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de
maio e 23 de julho de 1954.
Art. 2º A
sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou
que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1954, Página 18234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)