Legislação Informatizada - Decreto nº 36.386, de 25 de Outubro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.386, de 25 de Outubro de 1954

Aprova o Quadro do Pessoal da Rede Mineira de Viação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, §1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, a partir de 1 de janeiro de 1954, na forma do anexo, o Quadro do Pessoal da Rêde Mineira de Viação, a que se refere a Lei nº 1.812, de 4 de fevereiro de 1953.

     Art. 2º Os padrões alfabéticos e numéricos de vencimento dos cargos do Quadro de Pessoal têm os valores fixados pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

     § 1º Os símbolos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas têm os valores fixados pela Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954.

     § 2º Aplica-se aos funcionários da Rêde o abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

     Art. 3º Extingue-se à medida que vagarem, os cargos constantes da Parte Suplementar do Quadro do Pessoal, operando-se a supressão, quando fôr o caso, a partir da classe inicial, até abranger, sucessivamente, todos os cargos da carreira.

     Art. 4º Dentro de sessenta (60) dias, contados da publicação dêste decreto, a Rêde publicará a relação dos funcionários classificados no novo Quadro de Pessoal.

     § 1º Com base nessa publicação, o Administrador Geral da Rêde, ou a autoridade a quem delegar competência, apostilará os títulos dos funcionários atingidos pelo presente decreto.

     § 2º Serão expedidos, pelo Administrador Geral da Rêde, títulos aos funcionários que não os possuírem.

     Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1954, Página 17633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 80 Vol. 8 (Publicação Original)