Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.381, DE 23 DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.381, DE 23 DE OUTUBRO DE 1954

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 48.612,90, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.270, de 22 de junho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$48.612,90 (quarenta e oito mil seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de salários, no período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1952, ao Engenheiro Adilson Medeiros da Fonseca, como Administrador da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1954, Página 17377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 73 Vol. 8 (Publicação Original)