Legislação Informatizada - Decreto nº 36.355, de 20 de Outubro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.355, de 20 de Outubro de 1954
Altera a letra "b", do artigo 4 do regulamento da escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 30.698, de 01 de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra "b", do
artigo 4º do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº
30.698 de 1º de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................
b) não ter atingido o seu 22º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula, admitindo-se, porém a tolerância de 2 anos para as praças do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1954, Página 17202 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 59 Vol. 8 (Publicação Original)