Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.313, DE 8 DE OUTUBRO DE 1954 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 36.313, DE 8 DE OUTUBRO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados nos Municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados, em terreno de Benigna de Jesus e outros, situado nos distritos e municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e vinte e um hectares e setenta e quatro ares (421,74 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a dois mil e oitocentos metros (2.800 m), no rumo magnético de setenta e oito graus sudeste (78º SE), da confluência dos rios Piranhas e Caraú, e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnético: mil quatrocentos e vinte metros (1.420 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30' SE); três mil metros (3.000 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).

     Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$4.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1954, Página 16658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 32 Vol. 8 (Publicação Original)