Legislação Informatizada - Decreto nº 36.236, de 27 de Setembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.236, de 27 de Setembro de 1954

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam David Marques Figueiredo o Olívia de Jesus Figueiredo, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir em transferência de aforamento a fração ideal de 8/1.000 (oito milésimos) do terreno de marinha situado na Rua de Sant'Ana designado por lote nº 4, do projeto aprovado sob o número 16.058 pela Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 125.768 de 1954.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1954, Página 17545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 370 Vol. 8 (Publicação Original)