Legislação Informatizada - Decreto nº 36.229, de 27 de Setembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.229, de 27 de Setembro de 1954

Cria função na Tabela Única Extranumerario-mensalista do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Marinha, uma função de Mestre, referência 25, na Série Funcional correspondente.

     Parágrafo único. A função de que trata êste artigo, uma vez preenchida, será considerando excedente.

     Art. 2º A despesa com o disposto no presente Decreto será atendida pela dotação própria.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência 66º da República.

JÕAO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão
Amorim do Vale


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1954, Página 16180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 397 Vol. 6 (Publicação Original)