Legislação Informatizada - Decreto nº 36.229, de 27 de Setembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.229, de 27 de Setembro de 1954
Cria função na Tabela Única Extranumerario-mensalista do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Marinha, uma função de Mestre, referência 25, na Série Funcional correspondente.
Parágrafo único. A função de que trata êste artigo, uma vez preenchida, será considerando excedente.
Art. 2º A despesa com o disposto no presente Decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência 66º da República.
JÕAO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão
Amorim do Vale
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1954, Página 16180 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 397 Vol. 6 (Publicação Original)