Legislação Informatizada - Decreto nº 36.221, de 24 de Setembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.221, de 24 de Setembro de 1954

Revoga o Decreto n° 35.893, de 23 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.893, de 23 de julho de 1954 que suspendeu a execução do Decreto número 34.586, de 12 de novembro de 1953.

     Art. 2º As fusões das Caixas de Aposentadoria e Pensões a que se refere o Decreto nº 34.586, de 12 de setembro de 1953, deverão estar ultimadas até 31 de dezembro do corrente ano.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1954, Página 15985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)