Legislação Informatizada - Decreto nº 36.221, de 24 de Setembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.221, de 24 de Setembro de 1954
Revoga o Decreto n° 35.893, de 23 de julho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.893, de 23 de julho de 1954 que suspendeu a execução do Decreto número 34.586, de 12 de novembro de 1953.
Art. 2º As fusões das Caixas de Aposentadoria e Pensões a que se refere o Decreto nº 34.586, de 12 de setembro de 1953, deverão estar ultimadas até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º O presente
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1954, Página 15985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)