Legislação Informatizada - Decreto nº 36.153, de 10 de Setembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.153, de 10 de Setembro de 1954
Autoriza a Fábrica de Tecidos Tatuapé S.A. a instalar uma usina termoelétrica na cidade de São Paulo, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de1940,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a Fábrica de tecidos Tatuapé S.A. a instalar uma usina termoelétrica em sua fábrica, na cidade de São Paulo, com a potência de 1.432 KW.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as seguintes condições:
I - Apresentar à divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos de que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1954, Página 15665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)