Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.150, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.150, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954

Cria o estandarte distintivo para a 1ª Companhia de Comunicações - "Companhia barão de Capanema".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o estandarte distintivo para a 1ª Companhia de Comunicações - "Companhia Barão de Capanema", de acôrdo com o modêlo que êste acompanha, obedecendo às seguintes características:

Campo de azul turquesa, com uma faixa central de vermelho, igual a um nono da largura do campo.

Ao centro, brocante, um escudo de azul, com asna de vermelho perfilada de prata e rematada por uma verga de ouro, com dois isoladores de fio telegráfico, de prata, unidos por um fio atravessaste de ouro. Em ponta o símbolo de transmissões, do Exército, também de ouro.

Por timbre uma pomba sainte, de prata, bicada de vermelho, prendendo no fio um fio de ouro, formando um ângulo sôbre a borda do escudo. Encimando o escudo, em arco, a palavra Companhia; e abaixo, em simetria, o título Barão de Capanema, com as duas primeiras palavras em faixa e a última em arco.

Nos ângulos do Chefe, à direita, os nomes Monte Castelo, Motecchio e La Serra; à esquerda, Castel Nuevo, Camaiore e Vignolla. No contra-chefe, abaixo das palavras Capanema, o nome Montese, todos em caracteres de ouro.

Franja de ouro ao redor.

Laço militar das côres nacionais, com a inscrição de ordem - 1ª Companhia de Comunicações - também em letras de ouro. Dimensões do estandarte: - 0,80x1,10.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1954, Página 15259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 322 Vol. 6 (Publicação Original)