Legislação Informatizada - Decreto nº 36.139, de 6 de Setembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.139, de 6 de Setembro de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Capivari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERAÇÃO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1952, e retificado pelo Diário Oficial de 27 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, do uso comum, do domínio de Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Capivari, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Andrelândia e é tributário pela margem direito do Aiuruoca-Grande.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFOÉ FILHO
José da Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1954, Página 15219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 319 Vol. 6 (Publicação Original)