Legislação Informatizada - Decreto nº 36.137, de 6 de Setembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.137, de 6 de Setembro de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do Rio Efigênio/Preto, São Simão e São Simão, rspectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art .5º e do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e considerando que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

 CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Efigênio/Preto, São Simão e São Simão, que se acha incluído no município de Simonésia e é tributário pela margem esquerda de Manhuassu.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOãO CAFé FILHO
José da Costa Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1954, Página 15219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 318 Vol. 6 (Publicação Original)