Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.128, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.128, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954
Renova o Decreto n° 30.871, de 15 de maio de 1952.
O PRESIDENDE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da constituição e nos termos do decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra "b" do art.1 do
decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao
cidadão brasileiro Carlos Faccini, decreto nº trinta mil oitocentos e setenta e
um (30.871), de quinze (15) de maio de mil novecentos cinquenta e dois (1952),
para pesquisar ardósia no município de Guarulhos, estados de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será
uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00)
e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José da Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1954, Página 15124 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 312 Vol. 6 (Publicação Original)