Legislação Informatizada - Decreto nº 36.091, de 19 de Agosto de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.091, de 19 de Agosto de 1954
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da "Colômbia" Companhia Nacional de Seguros de vida e Ramos Elementares.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos da "Colômbia" Companhia Nacional de
Seguros de Vida e Ramos Elementares, com sede nesta Capital, autorizada a
funcionar pelos Decretos números 13.580, de 5 de outubro de 1943 e 16.462, de 30
agôsto de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 12 de outubro de 1953, mediante as seguintes condições;
I - Manutenção da redação dos arts. 25º e
26º dos Estatutos Virgentes.
II - A alteração
consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral
Extraordinaria, dentro do prazo de sessenta (60) dias contados da data da
publicação dêste Decreto.
Art. 2º A
Sociedade continuará integralmente sujeira ás leis e regulamentos vigentes, ou
que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
GETULIO VARGAS
Hugo de Araujo Faria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1954, Página 15121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 296 Vol. 6 (Publicação Original)