Legislação Informatizada - Decreto nº 36.042, de 12 de Agosto de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.042, de 12 de Agosto de 1954

Renova o Decreto nº 31.037, de 2 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). D

ECRETA:

     Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra "a" do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e um mil e setenta e três (31.073), de dois (2) de julho de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que autorizou o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, na serra de Yacadigo, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$4.900,00), e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º de República.

GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1954, Página 14186 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 271 Vol. 6 (Publicação Original)