Legislação Informatizada - Decreto nº 36.027, de 12 de Agosto de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.027, de 12 de Agosto de 1954
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de "A Marítima" - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Marítima" - Companhia de Seguro
Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo
Decreto número 15.704, de 30 de maio de 1944, conforme deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 24 de setembro de 1953.
Art. 2º A Sociedade continuará
integralmente sujeira as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar
sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1954, Página 15033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 267 Vol. 6 (Publicação Original)