Legislação Informatizada - Decreto nº 36.027, de 12 de Agosto de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.027, de 12 de Agosto de 1954

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de "A Marítima" - Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de "A Marítima" - Companhia de Seguro Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 15.704, de 30 de maio de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de setembro de 1953.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeira as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1954, Página 15033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 267 Vol. 6 (Publicação Original)