Legislação Informatizada - Decreto nº 35.996, de 6 de Agosto de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.996, de 6 de Agosto de 1954
Concede autorização para constituição de Cooperativa de Crédito "União-Fortaleza" de Responsabilidade Limitada, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b) do art. 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Cooperativa de Crédito "União-Fortaleza", de Responsabilidade Limitada,
autorizada a constituir-se na cidade de Fortaleza, após o que deverá, nos têrmos
da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, no Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1955, Página 10265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 508 Vol. 4 (Publicação Original)