Legislação Informatizada - Decreto nº 35.941, de 29 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.941, de 29 de Julho de 1954

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam Francisco Dias e sua mulher Maria da Purificação Dias, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na rua Pessoal de Barros, onde se acham edificados os prédios nºs. 47 e 49, no Distrito Federal sob o n° 246.808 de 1953.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1954, Página 14714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 231 Vol. 6 (Publicação Original)