Legislação Informatizada - Decreto nº 35.893, de 23 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.893, de 23 de Julho de 1954

Suspende até 31 de dezembro de 1954 a execução do Decreto n° 34.586, de 12 de novembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1954, a execução do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953, que determina a fusão das Caixas de Aposentadoria e Pensões e dá outras providências.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria
José Américo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1954, Página 12961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 147 Vol. 6 (Publicação Original)