Legislação Informatizada - Decreto nº 35.887, de 22 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.887, de 22 de Julho de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Morro Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigo 87, inciso, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 28 de novembro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Morro Grande, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itamonte e é tributário pela margem direita do Couras ou Braga.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1954; 133º das Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1954, Página 12915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 145 Vol. 6 (Publicação Original)