Legislação Informatizada - Decreto nº 35.854, de 16 de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.854, de 16 de Julho de 1954
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Alagoas, as águas do rio Gulangi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281,
de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do
curso d'água publicado no Diário Oficial de 23 de setembro de 1948, não suscitou
qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional
de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo
edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Alagoas, as águas do rio
denominado Gulangi, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de
Murici, e é tributário pela margem esquerda de
Mundaú.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1954; 133º da
Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio
Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1954, Página 12546 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 128 Vol. 6 (Publicação Original)