Legislação Informatizada - Decreto nº 35.845, de 15 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.845, de 15 de Julho de 1954

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe G da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de João Herculino de Sousa Lopes, Leandro Guedes da Silva, Luiz Arimatéa Jeferson e Luiz Miranda de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1954, Página 12503 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 125 Vol. 6 (Publicação Original)