Legislação Informatizada - Decreto nº 35.818, de 13 de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.818, de 13 de Julho de 1954
Abre crédito especial para o fim que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei Número 2.199, de 9 de abril de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECERTA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para custear, em parte, as despesas do 2º Congresso Sul - Americano de Angiologia, a realizar-se na capital do Estado de São Paulo, em junho do corrente ano.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eddgard Santos
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1954, Página 12442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 110 Vol. 6 (Publicação Original)