Legislação Informatizada - Decreto nº 35.787, de 8 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.787, de 8 de Julho de 1954

Susta a execução do Decreto n° 35.732, de 25 de junho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sustada a execução do Decreto nº 35.732, de 25 de junho de 1954.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1954, Página 12115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 57 Vol. 6 (Publicação Original)