Legislação Informatizada - Decreto nº 35.787, de 8 de Julho de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 35.787, de 8 de Julho de 1954
Susta a execução do Decreto n° 35.732, de 25 de junho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica sustada a execução do Decreto nº 35.732, de 25 de junho de 1954.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1954, Página 12115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 57 Vol. 6 (Publicação Original)